Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.136/2022

Designa servidores para exercerem Função de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná.

DECRETO 10136 - 31 DE JANEIRO DE 2022

Designa servidores para exercerem Função de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.509.319-0, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados de acordo com a Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, para exercerem Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná, a partir de 03 de janeiro de 2022:

JOSÉ DOMINGOS BLASQUES, RG nº 3.493.717-6, Assistente - Símbolo FGT-J;

JOÃO MARCOS TRÍPOLI, RG nº 6.980.004-1, Assistente - Símbolo FGT-J; e

JÚLIO CEZAR LUCINDA 1.543.630-1 Assistente - Símbolo FGT-I.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11107 de 31 de Janeiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.