Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 1.014/2023

Torna sem efeito exonerações da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda, efetivadas pelo Decreto nº 788, de 10 de março de 2023.

DECRETO 1014 - 23 DE MARÇO DE 2023

Torna sem efeito exonerações da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda, efetivadas pelo Decreto nº 788 , de 10 de março de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 20.210.228-0, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito exonerações da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda, efetivada pelo Decreto nº 788 , 10 de março de 2023:

CARLOS ROBERTO GABRIEL, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo DAS-5; e

DANIELA FERREIRA LOURENÇO, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo DAS-11.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11385 de 23 de Março de 2023

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 788/2023 de //