Decreto nº 1.014/2023
Torna sem efeito exonerações da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda, efetivadas pelo Decreto nº 788, de 10 de março de 2023.
DECRETO 1014 - 23 DE MARÇO DE 2023
Torna sem efeito exonerações da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda, efetivadas pelo Decreto nº 788 , de 10 de março de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 20.210.228-0, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito exonerações da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda, efetivada pelo Decreto nº 788 , 10 de março de 2023:
CARLOS ROBERTO GABRIEL, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo DAS-5; e
DANIELA FERREIRA LOURENÇO, RG (rg ocultado) , Assessor - Símbolo DAS-11.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11385 de 23 de Março de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 788/2023 de //