Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.150/2022

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 728.710.414,00.

DECRETO 10150 - 02 DE FEVEREIRO DE 2022

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 728.710.414,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e no inciso VIII

§ 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.539.207-4, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 728.710.414,00 (setecentos e vinte e oito milhões, setecentos e dez mil, quatrocentos e catorze reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro das fontes 120 - Operações de Crédito Internas; 142 - Operações de Crédito Externas e 284 - Outros Convênios/Outras Transferências.

Art. 3º Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no Diário Oficial nº 11109 de 2 de Fevereiro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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