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Decreto nº 10.155/2022

Torna definitiva a reintegração de CLEODOMIR GABILAN, no cargo de Investigador de Policia, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 10155 - 2 DE FEVEREIRO DE 2022

Torna definitiva a reintegração de CLEODOMIR GABILAN, no cargo de Investigador de Policia, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o trânsito em julgado dos Autos nº 0000651-32.2018.8.16.0179, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e a orientação através do Cumprimento de Ordem Judicial da Procuradoria Geral do Estado, consubstanciadas no protocolado nº 17.411.692-0, DECRETA:

Art. 1º Torna definitiva a reintegração de CLEODOMIR GABILAN, RG nº 1.848.270-3, no cargo de Investigador de Polícia, 4ª Classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, efetivada em caráter provisório pelo Decreto nº 7.699 de 21 de maio de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Publicado no Diário Oficial nº 11109 de 2 de Fevereiro de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7699/2021 de 21/05/2021