Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.172/2022

Exonera REINALDO FANTINELLI e SUELI PERON, de funções de Gestão Tributária - REPR.

DECRETO 10172 - 3 DE FEVEREIRO DE 2022

Exonera REINALDO FANTINELLI e SUELI PERON, de funções de Gestão Tributária - REPR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.566.527-5, DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados, de Funções de Gestão Tributária, de que trata a Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, da Receita Estadual do Paraná:

REINALDO FANTINELLI, RG nº 3.536.765-9, Chefe de Agência Sede - Símbolo FGT-H, a partir de 3 de março de 2022;

SUELI PERON, RG nº 3.225.937-5, Assistente - Símbolo FGT-H, a partir de 4 de março de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11110 de 3 de Fevereiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 131/2010 de //