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Decreto nº 10.188/2022

Nomeia membros para o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEL PROVITA PARANÁ.

DECRETO 10188 - 4 DE FEVEREIRO DE 2022

Nomeia membros para o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEL PROVITA PARANÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.465.912-3, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEL PROVITA PARANÁ, representando o Departamento da Polícia Civil do Paraná:

MARCOS FERNANDO DA SILVA FONTES, RG nº 4.263.615-PR, Conselheiro Titular, em substituição a CLÁUDIO MARQUES ROLIM E SILVA; e

CAMILA CHIES CECCONELLO, RG nº 12750471-7-PR, Conselheira Suplente, em substituição a TITO LÍVIO BARICHELLO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost Neto

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11110 de 4 de Fevereiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.