Decreto nº 10.188/2022
Nomeia membros para o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEL PROVITA PARANÁ.
DECRETO 10188 - 4 DE FEVEREIRO DE 2022
Nomeia membros para o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEL PROVITA PARANÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.465.912-3, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEL PROVITA PARANÁ, representando o Departamento da Polícia Civil do Paraná:
MARCOS FERNANDO DA SILVA FONTES, RG nº 4.263.615-PR, Conselheiro Titular, em substituição a CLÁUDIO MARQUES ROLIM E SILVA; e
CAMILA CHIES CECCONELLO, RG nº 12750471-7-PR, Conselheira Suplente, em substituição a TITO LÍVIO BARICHELLO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11110 de 4 de Fevereiro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.