Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.190/2025

Retifica o Decreto nº 10.085, de 28 de maio de 2025.

DECRETO 10190 - 5 DE JUNHO DE 2025

Retifica o Decreto nº 10.085 , de 28 de maio de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.061.906-7, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 10.085 , de 28 de maio de 2025, a fim de constar que a exoneração, a pedido, de PAULO EDUARDO WEIGEL, RG (nº ocultado) , é a partir de 1º junho de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 5 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11917 de 5 de Junho de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10085/2025 de 28/05/2025