Decreto nº 10.190/2025
Retifica o Decreto nº 10.085, de 28 de maio de 2025.
DECRETO 10190 - 5 DE JUNHO DE 2025
Retifica o Decreto nº 10.085 , de 28 de maio de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.061.906-7, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 10.085 , de 28 de maio de 2025, a fim de constar que a exoneração, a pedido, de PAULO EDUARDO WEIGEL, RG (nº ocultado) , é a partir de 1º junho de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 5 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11917 de 5 de Junho de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10085/2025 de 28/05/2025