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Decreto nº 10.199/2025

Nomeação de representantes para compor o Conselho Estadual da Juventude.

DECRETO 10199 - 5 DE JUNHO DE 2025

Nomeação de representantes para compor o Conselho Estadual da Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e em consonância com a Lei nº 9.579 , de 22 de março de 1991, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.090.316-4, DECRETA:

Art. 1º Nomeia para integrar o Conselho Estadual da Juventude - CEJUV/PR, os seguintes representantes governamentais:

I - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SEDEST:

TIAGO HENRIQUE PALHETA NERY DA SILVA, RG (nº ocultado) , em substituição a BRUNO REIS MARTINS, RG (nº ocultado) , como membro suplente.

II - Secretaria de Estado da Educação - SEED:

WILLIAN BANDEIRA PEDROSO, RG (nº ocultado) , em substituição a WALQUIRIA ONETE GOMES, RG (nº ocultado) , como membro titular.

III - Secretaria de Estado de Esporte - SEES:

FERNANDO ABRÃO GUERREIRO ALMEIDA, RG (nº ocultado) , em substituição a MURILO LUIZ LAZAROTTO, RG (nº ocultado) , como membro suplente.

Art. 2º Nomeia para integrar o Conselho Estadual da Juventude - CEJUV/PR, os seguintes representantes da Sociedade Civil:

I - Entidade Titular Grupo Dignidade:

CLEYSON LUIZ ROSSETO, RG (nº ocultado) em substituição a LUIZ EMANOEL PONCE, RG (nº ocultado) , como membro titular.

II - Entidade Juventude Socialista Brasileira - JSB:

LUIS MIGUEL REIS MAZZA, RG (nº ocultado) , em substituição a MARIANNE RIBEIRO DA SILVA FRANÇA, RG (nº ocultado) , como membro suplente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 5 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Rogério Carboni

Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11917 de 5 de Junho de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.