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Decreto nº 10.202/2025

Demissão das servidoras ROSIMERY PEREIRA DE ALMEIDA e CANDIDA MACHADO DE JESUS, do cargo de Agente Educacional I do Quadro dos Funcionários da Educação Básica.

DECRETO 10202 - 5 DE JUNHO DE 2025

Demissão das servidoras ROSIMERY PEREIRA DE ALMEIDA e CANDIDA MACHADO DE JESUS, do cargo de Agente Educacional I do Quadro dos Funcionários da Educação Básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.158.784-7, e ainda;

Considerando que as servidoras ROSIMERY PEREIRA DE ALMEIDA, RG (nº ocultado) , QFEB LF 01 e CANDIDA MACHADO DE JESUS, RG (nº ocultado) , QFEB LF 02, ocupantes do cargo de Agente Educacional I, do Quadro dos Funcionários da Educação Básica - QFEB, infringiram o disposto no inciso VI do art. 279 e alínea "h" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que as servidoras foram submetidas a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda a Deliberação nº 60/2025 do Conselho do Magistério, que concluiu estar comprovada a conduta imputada às servidoras, deliberando pela aplicação da penalidade de demissão; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019),

DECIDE:

Art. 1º Demitir as servidoras ROSIMERY PEREIRA DE ALMEIDA, RG (nº ocultado) , QFEB LF 01 e CANDIDA MACHADO DE JESUS, RG (nº ocultado) , QFEB LF 02, do cargo de Agente Educacional I, do Quadro dos Funcionários da Educação Básica - QFEB, por terem infringido o disposto no inciso VI do art. 279 e alínea "h" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 5 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11917 de 5 de Junho de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.