Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.203/2022

Exonera LUCIANO BORGES DOS SANTOS da função de Membro Titular da JARI/DETRAN/PR.

DECRETO 10203 - 4 DE FEVEREIRO DE 2022

Exonera LUCIANO BORGES DOS SANTOS da função de Membro Titular da JARI/DETRAN/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI`s, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 5294 , de 13 de outubro de 2016, alterado através do Decreto nº 2740 , de 19 de setembro de 2019, bem como o contido no protocolado nº 18.603.325-6, DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 04 de fevereiro de 2022, LUCIANO BORGES DOS SANTOS, RG nº 5.847.564-5, da função de Membro Titular da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, como representante de Entidades Ligadas à Área de Trânsito - Associação Rodo Rádio Taxi Capital.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 11111 de 4 de Fevereiro de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.