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Decreto nº 10.206/2022

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação no município de São José dos Pinhais.

DECRETO 10206 - 4 DE FEVEREIRO DE 2022

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação no município de São José dos Pinhais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 18.258.489-4, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação área de 9.341,00 m² (Nove mil e trezentos e quarenta e um metros quadrados), situado no lugar denominado Tapera da Roseira no Município de São José do Pinhais, conforme Matrícula nº 12.851, do Registro de Imóveis do Município de São José dos Pinhais - 1ª Circunscrição.

Art. 2º A Procuradoria-Geral do Estado fica autorizada a praticar todos os atos extrajudiciais judiciais que se fizerem necessários a desapropriação, cujo objetivo é a ampliação do Colégio Estadual Tiradentes, para atender a comunidade local.

Art. 3º As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas por recursos da dotação orçamentária nº 410112368426470, rubrica 4490.6100, fonte 116-SEQE - via Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Publicado no Diário Oficial nº 11111 de 4 de Fevereiro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.