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Decreto nº 10.207/2022

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de ALESSANDRO VINICIOS SCHNEIDER, no cargo de Professor de Ensino Superior, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 10207 - 4 DE FEVEREIRO DE 2022

(Vide Decreto nº 6878 /2024) Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de ALESSANDRO VINICIOS SCHNEIDER, no cargo de Professor de Ensino Superior, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos de nº 0037715-62.2021.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, conforme consubstanciada no protocolado nº 18.513.780-5, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II, do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Leis nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, 14.269 , de 22 de dezembro de 2003 e 14.825 , de 12 de setembro de 2005, ALESSANDRO VINICIOS SCHNEIDER, RG (nº ocultado) , para ocupar o cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Assistente, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.

Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de vagas de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 04 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência Publicado no Diário Oficial nº 11111 de 4 de Fevereiro de 2022.