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Decreto nº 10.209/2022

Pública tabelas de vencimento básico e de vantagens com o índice geral de 3,0% (três por cento), do Quadro Próprio do Magistério e Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo Estadual.

DECRETO 10209 - 4 DE FEVEREIRO DE 2022

Pública tabelas de vencimento básico e de vantagens com o índice geral de 3,0% (três por cento), do Quadro Próprio do Magistério e Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.934 , de 17 de dezembro de 2021, e Decreto nº 10.087 , de 17 de janeiro de 2022, e a Lei Complementar nº 242 , de 17 de dezembro de 2021, bem como o contido no protocolado nº 18.481.997-0, DECRETA:

Art. 1º As tabelas de Vencimento Básico dos Professores do Quadro Próprio do Magistério e do Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo Estadual de Educação Básica do Paraná são as constantes dos Anexos deste Decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.

Curitiba, em 04 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Publicado no Diário Oficial nº 11111 de 4 de Fevereiro de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.