Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.211/2022

Exonera JOYR DE JESUS CAMPOS MARQUES, de função de gestão pública da Casa Civil.

DECRETO 10211 - 7 DE FEVEREIRO DE 2022

Exonera JOYR DE JESUS CAMPOS MARQUES, de função de gestão pública da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.468.439-0, DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado JOYR DE JESUS CAMPOS MARQUES, RG nº 1.848.436-6, da função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-15, da Casa Civil, a partir de 01 de dezembro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 10112 de 7 de Fevereiro de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.