Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 1.022/2023

Torna sem efeito a exoneração de função de gestão publica da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJU.

DECRETO 1022 - 23 DE MARÇO DE 2023

Torna sem efeito a exoneração de função de gestão publica da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.209.094-0, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a exoneração de SILVANA ELVIRA BOCCHI POLATO, RG (rg ocultado) , da função de gestão publica de Assessor - Símbolo FGP-12, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, efetivada pelo Decreto nº 712 , de 6 de março de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hilton Santin Roveda

Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11385 de 23 de Março de 2023

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 712/2023 de 06/03/2023