Decreto nº 10.223/2022
Nomeações e exonerações de cargos em comissão da SECC e CCTG.
DECRETO 10223 - 7 DE FEVEREIRO DE 2022
Nomeações e exonerações de cargos em comissão da SECC e CCTG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 18.520.568-1, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, de acordo com inciso III, do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, para exercerem, cargos em comissão, da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura, a partir de 17 de janeiro de 2021:
NICOLAS GERMANO TEIXEIRA RUSCHEL, RG nº 7.982.996-0, Assistente - Símbolo 5-C, ficando exonerada KAUANNA BATISTA FERREIRA TOPPA, RG nº 9.938.790-4; e MARCELO MIGUEL CONRADO, RG nº 6.479.778-6, Assistente - Símbolo 1-C, ficando exonerada ANGELA LINS DONHA, RG nº 7.602.870-2.
Art. 2º Fica nomeada, de acordo com o inciso III, do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, ANGELA LINS DONHA, RG nº 7.602.870-2, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Direção - Símbolo DAS-5, do Centro Cultural Teatro Guaíra - CCTG, ficando exonerada NICOLE BARÃO RAFFS DE MEDEIROS, RG nº 5.425.636-1, a partir de 17 de janeiro de 2021.
Art. 3º Fica exonerada CARLA REGINA BORTOLAZ DE FIGUEIREDO, RG nº 7.615.749-9, do cargo, em comissão, de Assessor - Símbolo DAS-5 da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura, a partir de 17 de janeiro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
João Evaristo Debiasi
Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10112 de 7 de Fevereiro de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10226/2022 de 08/02/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.