Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.233/2022

Torna sem efeito a exoneração de MARIO CELSO PUGLIELLI DA CUNHA JUNIOR.

DECRETO 10233 - 8 DE FEVEREIRO DE 2022

Torna sem efeito a exoneração de MARIO CELSO PUGLIELLI DA CUNHA JUNIOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a exoneração de MARIO CELSO PUGLIELLI DA CUNHA JUNIOR, RG nº 6.213.894-7, do cargo de Assessor Técnico - Símbolo DAS-5, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, efetivada pelo Decreto nº 10.222 , de 07 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 08 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11113 de 8 de Fevereiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10222/2022 de 07/02/2022