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Decreto nº 10.236/2022

Nomeação para cargos em comissão da JUCEPAR.

DECRETO 10236 - 09 DE FEVEREIRO DE 2022

Nomeação para cargos em comissão da JUCEPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto na Lei nº 20.928 , de 17 de dezembro de 2021, e o contido no protocolado sob nº 18.615.056-2, DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados de cargos em comissão, da Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR, a partir de 31 de dezembro de 2021:

MARCOS SEBASTIÃO RIGONI DE MELLO, RG nº 2.057.457-7, Presidente - Símbolo DAS-1;

SEBASTIÃO MOTA, RG nº 599.291-5, Vice-Presidente - Símbolo DAS-3;

LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA, RG nº 6.231.734-5, Secretário Geral - Símbolo DAS-3;

MARCUS VINICIUS TADEU PEREIRA, RG nº 4.555.139-3, Procurador - Símbolo DAS-5;

JULIANE MACHADO DA FONSECA NASCIMENTO, RG nº 13.336.825-6, Subprocurador - Símbolo 1-C;

BRUNO PURCKOTE GONÇALVES, RG nº 8.719.632-1, Chefe de Departamento - Símbolo 1-C; e REJANE DO AMARAL SEVERINO, RG nº 4.157.085-7, Chefe de Departamento - Símbolo 1-C.

Art. 2º Ficam nomeados, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e designados, de acordo com o art. 4.º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, para exercerem cargos em comissão e função de gestão pública da Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR, a partir de 1º de janeiro de 2022:

MARCOS SEBASTIÃO RIGONI DE MELLO, RG nº 2.057.457-7, Presidente - Símbolo DG-1;

SEBASTIÃO MOTA, RG nº 599.291-5, Vice-Presidente - Símbolo DAS-1;

LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA, RG nº 6.231.734-5, Secretário Geral - Símbolo DAS-2;

MARCUS VINICIUS TADEU PEREIRA, RG nº 4.555.139-3 Procurador - Símbolo DAS-2;

BRUNO PURCKOTE GONÇALVES, RG nº 8.719.632-1, Chefe de Departamento - Símbolo DAS-5;

REJANE DO AMARAL SEVERINO, RG nº 4.157.085-7, Chefe de Departamento - Símbolo DAS-5;

HARISSON FERNANDES MUNIZ, RG nº 9.701.403-5, Chefe de Departamento - Símbolo DAS-5;

JULIANE MACHADO DA FONSECA NASCIMENTO, RG nº 13.336.825-6, Chefe de Departamento - Símbolo DAS-5, alterando a denominação do cargo para Subprocurador - Símbolo DAS-5;

LAÍS CANDIDA FERREIRA, RG nº 10.023.065-8, Assistente - Símbolo 1-C;

THEMILIS KELVIN SEVERINO PRUDENCIO, RG nº 5.351.888/SC, Assistente - Símbolo 1-C;

EZEQUIEL EMERSON VIEIRA, RG nº 6.837.225-9, Assistente - Símbolo 1-C;

ADRIANO VIRGILIO TIRELLI DE SIQUEIRA, RG nº 16.402.753/MG, Chefe de Divisão - Símbolo FG-10;

ALEXANDRE SCHEMBERG, RG nº 11.074.762-4, Chefe de Divisão - Símbolo FG-10;

ANIELLE LUNIERE SANTIAGO AUFIERO, RG nº 151.942.776, Chefe de Divisão - Símbolo FG-10;

CLEUZELI DE FÁTIMA SÁ, RG nº 1.902.032-0, Chefe de Divisão - Símbolo FG-10;

CRISTIANO DO NASCIMENTO, RG nº 3.685.568-3/SP, Chefe de Divisão - Símbolo FG-10;

FERNANDA LIANNA WILL, RG nº 8.472.881-0, Chefe de Divisão - Símbolo FG-10;

GISELE CRISTINA DE OLIVEIRA BRITO, RG nº 4.704.918-0, Chefe de Divisão - Símbolo FG-10;

IDERVAN CAETANO, RG nº 4.599.925-4, Chefe de Divisão - Símbolo FG-10;

MARGARETH MARQUES BATISTA, RG nº 3.406.878-0, Chefe de Divisão - Símbolo FG-10;

MARIA LÚCIA MEIRA CARLIM, RG nº 3.432.162-0, Chefe de Divisão - Símbolo FG-10;

MARÍLIA DE PAULA, RG nº 7.789.230-3, Chefe de Divisão - Símbolo FG-10; e WESLEY FAVARO FERREIRA, RG nº 12.472.125-3, Chefe de Divisão - Símbolo FG-10.

Art. 3º Ficam designados, de acordo com o art. 4.º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, para exercerem funções de gestão pública da Casa Civil, a partir de 1º de janeiro de 2022:

JACIELE NAPOLEÃO, RG nº 9.536.019-0, Assistente - Símbolo FG-14, ficando exonerada MARIA LÚCIA MEIRA CARLIM RG nº 3.432.162-0; e JESSICA NATACHA LOPES, RG nº 9.996.400-6, Assistente - Símbolo FG-14, ficando exonerada MARÍLIA DE PAULA RG nº 7.789.230-3.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11114 de 9 de Fevereiro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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