Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.237/2025

Torna sem efeito a exoneração de DENISE DE JESUS, efetivada pelo Decreto nº 10.022, de 21 de maio de 2025.

DECRETO 10237 - 10 DE JUNHO DE 2025

Torna sem efeito a exoneração de DENISE DE JESUS, efetivada pelo Decreto nº 10.022 , de 21 de maio de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a exoneração de DENISE DE JESUS RG (nº ocultado) , na função comissionada executiva de Assessor - Símbolo FCE-11, da Secretaria de Estado da Educação, efetivada pelo Decreto nº 10.022 , de 21 de maio de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11920 de 10 de Junho de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10022/2025 de 21/05/2025