Decreto nº 10.239/2022
Torna sem efeito a exoneração de CLEBER SALADIM.
DECRETO 10239 - 9 DE FEVEREIRO DE 2022
Torna sem efeito a exoneração de CLEBER SALADIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a exoneração de CLEBER SALADIM, RG nº 7.771.910-5, do cargo, em comissão, de Assessor - Símbolo DAS-5, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, efetivada pelo Decreto nº 10.222 , de 07 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11114 de 9 de Fevereiro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10222/2022 de 07/02/2022