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Decreto nº 10.240/2025

Torna sem efeito e designa para exercer Funções Privativas Socioeducativas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

DECRETO 10240 - 10 DE JUNHO DE 2025

Torna sem efeito e designa para exercer Funções Privativas Socioeducativas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.087.995-6, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a designação de MATHEUS CARLOS DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , na função privativa socioeducativa de Chefe de Segurança de Centro de Socioeducação - Símbolo FPS-6, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, efetivada pelo Decreto nº 9.787 , de 30 de abril de 2025.

Art. 2º Torna sem efeito a designação de LUCIANO LIMA COSTA, RG (nº ocultado) , na função privativa socioeducativa de Chefe de Segurança de Centro de Socioeducação - Símbolo FPS-6, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, efetivada pelo Decreto nº 9.787 , de 30 de abril de 2025.

Art. 3º Designa, de acordo com a Lei nº 22.368 , de 23 de abril de 2025, para exercerem Funções Privativas Socioeducativas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania:

RODRIGO CHARLES GOLUCHO BARBOSA, RG (nº ocultado) , Chefe de Segurança de Centro de Socioeducação - Símbolo FPS-6;

LEANDRO MARQUES DE OLIVEIRA, RG (nº ocultado) , Chefe de Segurança de Centro de Socioeducação - Símbolo FPS-6.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Valdemar Bernardo Jorge

Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11920 de 10 de Junho de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9787/2025 de 30/04/2025