Decreto nº 10.241/2022
Declara a caducidade da concessão à empresa BR TRAVESSIAS Ltda, Contrato de Concessão nº 18/2021, que opera o Ferry Boat - Travessia da Baía de Guaratuba.
DECRETO 10241 - 9 DE FEVEREIRO DE 2022
Declara a caducidade da concessão à empresa BR TRAVESSIAS Ltda, Contrato de Concessão nº 18/2021, que opera o Ferry Boat - Travessia da Baía de Guaratuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o disposto no protocolo nº 17.997.746-0, e ainda;
Considerando a instauração do Processo Administrativo nº 18.290.048-6, em face da empresa BR TRAVESSIAS Ltda, que constatou a inadimplência da concessionária no cumprimento do Contrato de Concessão nº 18/2021 - Ferry Boat - Travessia da Baía de Guaratuba;
Considerando a regularidade do processo Administrativo nº 18.290.048-6, no qual fora assegurado à concessionária o amplo direito de defesa;
Considerando o disposto no inciso III do art. 35 e no art. 38 da Lei Complementar nº 76 , de 21 de dezembro de 1995, e inciso III do art. 35 e art. 38 da Lei Federal nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995;
Considerando os Pareceres 256/2021 e 029/2022, da Procuradoria Jurídica - Administrativo - PJ-ADM, o Parecer nº 010/2022-DER/DOP, e a Deliberação nº 044/2022 do Conselho Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, DECRETA:
Art. 1º Declara a caducidade da concessão de titularidade da Concessionária BR TRAVESSIAS Ltda - CNPJ sob nº 41.305.315/0001-24, efetivada pelo Contrato de Concessão nº 18/2021, para operação do Ferry Boat - Travessia da Baía de Guaratuba, por inexecução contratual por parte da referida Concessionária, nos termos do
§ 4º do art. 38 da Lei Complementar nº 76 , de 21 de dezembro de 1995 e
§ 4º do art. 38 da Lei Federal nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995.
Art. 2º A caducidade se dará a partir da zero hora do dia 10 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11114 de 9 de Fevereiro de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.