Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.243/2025

Exonerações de cargos em comissão da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 10243 - 10 DE JUNHO DE 2025

Exonerações de cargos em comissão da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.133.319-1, DECRETA:

Art. 1º Exonera os seguintes ocupantes de cargos em comissão, da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços:

Art. 1º Exonera, a pedido, os seguintes ocupantes de cargos em comissão, da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços: (Redação dada pelo Decreto nº 10262 /2025) CHRISTIANO SOUTO PUPPI, RG (nº ocultado) , Diretor-Geral - Símbolo CCE-DG, a partir de 16 de junho de 2025; JEAN MARCEL TORRES, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-5, a partir de 9 de junho de 2025. JEAN MARCEL TORRES, RG (nº ocultado), Assessor - Símbolo CCE-5, a partir de 30 de junho de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 10291 /2025)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 10 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Marco Aurélio Ribeiro Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11920 de 10 de Junho de 2025