Decreto nº 10.249/2022
Nomeação de membros representantes da Superintendência-Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR.
DECRETO 10249 - 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Nomeação de membros representantes da Superintendência-Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, em consonância com a Lei nº 9.579 , de 22 de março de 1991, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.445.751-2, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná - CEDCA/PR, as seguintes representantes da Superintendência-Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI:
I - Titular: AMÁLIA REGINA DONEGÁ, RG nº 3.394.957-0; e
II - Suplente: SANDRA REGINA FERREIRA, RG nº 4.160.378-0.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11116 de 11 de Fevereiro de 2022
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.