Decreto nº 10.250/2022
Nomeação de membros representantes da Superintendência-Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI no Conselho Estadual de Proteção às Vítimas de Abuso Sexual - COPEAS.
DECRETO 10250 - 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Nomeação de membros representantes da Superintendência-Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI no Conselho Estadual de Proteção às Vítimas de Abuso Sexual - COPEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e em consonância com a Lei nº 16.648 , de 23 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.445.713-0, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas para integrar o Conselho Estadual de Proteção às Vítimas de Abuso Sexual - COPEAS, as seguintes representantes da Superintendência-Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI:
I - Titular: CLAUDETE CARVALHO CANEZIN, RG nº 1.359.055-9, em substituição a SILMARA CRISTINA SARTORI; e
II - Suplente: SILMARA CRISTINA SARTORI, RG nº 3.124.913-9, em substituição a DINEIA ALVES.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11116 de 11 de Fevereiro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.