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Decreto nº 10.250/2022

Nomeação de membros representantes da Superintendência-Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI no Conselho Estadual de Proteção às Vítimas de Abuso Sexual - COPEAS.

DECRETO 10250 - 11 DE FEVEREIRO DE 2022

Nomeação de membros representantes da Superintendência-Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI no Conselho Estadual de Proteção às Vítimas de Abuso Sexual - COPEAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e em consonância com a Lei nº 16.648 , de 23 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.445.713-0, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeadas para integrar o Conselho Estadual de Proteção às Vítimas de Abuso Sexual - COPEAS, as seguintes representantes da Superintendência-Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI:

I - Titular: CLAUDETE CARVALHO CANEZIN, RG nº 1.359.055-9, em substituição a SILMARA CRISTINA SARTORI; e

II - Suplente: SILMARA CRISTINA SARTORI, RG nº 3.124.913-9, em substituição a DINEIA ALVES.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost Neto

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11116 de 11 de Fevereiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.