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Decreto nº 10.251/2025

Transforma funções e cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

DECRETO 10251 - 10 DE JUNHO DE 2025

Transforma funções e cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-14, da Secretaria de Estado da Fazenda. em 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-13, para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do

Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 2º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-6, da Secretaria de Estado da Saúde; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-11, da Secretaria de Estado da Saúde. em 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-5, para a Secretaria de Estado da Saúde; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-13, para a Casa Civil.

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do

Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras. (Declarado sem efeito pelo Decreto nº 10260 /2025)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 10 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11920 de 10 de Junho de 2025