Decreto nº 10.258/2025
Torna sem efeito o Decreto nº 10.249, de 10 de junho de 2025.
DECRETO 10258 - 11 DE JUNHO DE 2025
Torna sem efeito o Decreto nº 10.249 , de 10 de junho de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 10.249 , de 10 de junho de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11921 de 11 de Junho de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10249/2025 de 10/06/2025