Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.260/2022

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 290.497,00.

DECRETO 10260 - 11 DE FEVEREIRO DE 2022

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 290.497,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e no

§ 5º do artigo 14, da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.558.005-9, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 290.497,00 (duzentos e noventa mil, quatrocentos e noventa e sete reais), de acordo com os Anexos I e III deste Decreto.

Art. 2º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II e IV deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo260084_61849.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11116 de 11 de Fevereiro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.