Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.262/2025

Retifica o Decreto nº 10.243, de 10 de junho de 2025.

DECRETO 10262 - 11 DE JUNHO DE 2025

Retifica o Decreto nº 10.243 , de 10 de junho de 2025.

GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.147.542-5, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 10.243 , de 10 de junho de 2025, no seguintes termos:

I - onde se lê: "Art. 1º Exonera os seguintes ocupantes de cargos em comissão, da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços:";

II - leia-se: "Art. 1º Exonera, a pedido, os seguintes ocupantes de cargos em comissão, da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços:".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marco Aurélio Ribeiro

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11921 de 11 de Junho de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10243/2025 de 10/06/2025