Decreto nº 10.262/2025
Retifica o Decreto nº 10.243, de 10 de junho de 2025.
DECRETO 10262 - 11 DE JUNHO DE 2025
Retifica o Decreto nº 10.243 , de 10 de junho de 2025.
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.147.542-5, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 10.243 , de 10 de junho de 2025, no seguintes termos:
I - onde se lê: "Art. 1º Exonera os seguintes ocupantes de cargos em comissão, da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços:";
II - leia-se: "Art. 1º Exonera, a pedido, os seguintes ocupantes de cargos em comissão, da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços:".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marco Aurélio Ribeiro
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11921 de 11 de Junho de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10243/2025 de 10/06/2025