Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.263/2022

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 23.420.399,00.

DECRETO 10263 - 11 DE FEVEREIRO DE 2022

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 23.420.399,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e no inciso VIII,

§ 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 15.516.788-7 e nº 18.516.474-8, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 23.420.399,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e vinte mil, trezentos e noventa e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro das fontes 111 - Cota-Parte das Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro do FUNRESTRAN destinado ao FUNESP (Lei nº 16.944 /2011, art. 16,

§ 1º) e 112 - Convênio da Polícia Militar - FUNESP/PR.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo260087_61852.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11116 de 11 de Fevereiro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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