Decreto nº 10.267/2025
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para incluir na regra de diferimento as operações com algodão em pluma.
DECRETO 10267 - 11 DE JUNHO DE 2025
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, para incluir na regra de diferimento as operações com algodão em pluma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.000.019-9, DECRETA:
Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 1179ª O item 3 do art. 31 do Anexo VIII passa a vigorar com a seguinte redação:
"3. algodão em pluma ou em caroço e seus derivados (caroço de algodão e línter);".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11921 de 11 de Junho de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017