Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.267/2025

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para incluir na regra de diferimento as operações com algodão em pluma.

DECRETO 10267 - 11 DE JUNHO DE 2025

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, para incluir na regra de diferimento as operações com algodão em pluma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.000.019-9, DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 1179ª O item 3 do art. 31 do Anexo VIII passa a vigorar com a seguinte redação:

"3. algodão em pluma ou em caroço e seus derivados (caroço de algodão e línter);".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11921 de 11 de Junho de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017