Decreto nº 10.269/2022
Retifica o Decreto nº 10.212 de 2022.
DECRETO 10269 - 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Retifica o Decreto nº 10.212 de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.584.940-6, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 10.212 , de 07 de fevereiro de 2022, na parte onde se lê:
"BRENO CAMPOS DE MENESES", leia-se: "BRENO MENESES DE CAMPOS"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11117 de 14 de Fevereiro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10212/2022 de 07/02/2022