Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.269/2022

Retifica o Decreto nº 10.212 de 2022.

DECRETO 10269 - 14 DE FEVEREIRO DE 2022

Retifica o Decreto nº 10.212 de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.584.940-6, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 10.212 , de 07 de fevereiro de 2022, na parte onde se lê:

"BRENO CAMPOS DE MENESES", leia-se: "BRENO MENESES DE CAMPOS"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11117 de 14 de Fevereiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10212/2022 de 07/02/2022