Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 1.027/2023

Demissão da servidora MARIA VALQUÍRIA MAGRO, Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

DECRETO 1027 - 23 DE MARÇO DE 2023

(Demissão anulada pelo Decreto nº 7325 /2024) Demissão da servidora MARIA VALQUÍRIA MAGRO, Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 15.845.249-9, e ainda;

Considerando que a servidora MARIA VALQUÍRIA MAGRO, RG (nº ocultado) , Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-00-02, lotada e em exercício no Colégio Estadual Duque de Caxias, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Maringá, cometeu conduta irregular, mediante acumulação remunerada de cargos públicos, infringindo o inciso XVI do art. 37, da Constituição Federal , o inciso XVI do art. 27, da Constituição Estadual, e o art. 272 e inciso I do art. 285, ambos da Lei nº 6.174 de 16 de novembro de 1970;

Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 30/2023 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão, e no mesmo sentido, acolhendo o relatório da Comissão Processante, o Secretário de Estado da Educação e do Esporte; e ainda,

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019); DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora MARIA VALQUÍRIA MAGRO, RG (nº ocultado) , Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-00-02, lotada e em exercício no Colégio Estadual Duque de Caxias, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Maringá, com fundamento na alínea "k", do inciso V do art. 293, da Lei nº 6.174 de 16 de novembro de 1970, por ter infringido o inciso XVI do art. 37, da Constituição Federal , o inciso XVI do art. 27, da Constituição Estadual, e o art. 272 e inciso I do art. 285, do mesmo diploma legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 23 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11385 de 23 de Março de 2023