Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.278/2022

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.455.757,00.

DECRETO 10278 - 16 DE FEVEREIRO DE 2022

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.455.757,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e no inciso VIII

§ 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.575.203-8, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.455.757,00 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro das fontes 260 - Receitas e Alienações de Bens, 281 - Transferências e Convênios com Órgãos Federais e 284 - Outros Convênios/Outras Transferências, do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IDR.

Art. 3º Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.

Curitiba, em 16 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo260321_61908.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11119 de 16 de Fevereiro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.