Decreto nº 10.281/2022
Retifica o Anexo único do Decreto nº 9.494, de 19 de novembro de 2021, na parte que concedeu progressão por antiguidade ao servidor PAULO RAFAEL MARQUES.
DECRETO 10281 - 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Retifica o Anexo único do Decreto nº 9.494 , de 19 de novembro de 2021, na parte que concedeu progressão por antiguidade ao servidor PAULO RAFAEL MARQUES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
considerando o contido na Lei nº 13.666 , de 05 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo, e tendo em vista o disposto no Protocolo nº 18.298.032-3, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo único do Decreto nº 9.494 , de 19 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.060, de 19 de novembro de 2021, na parte que concedeu Progressão em 1 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, para o servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar o que segue:
AGENTE PENITENCIÁRIO
Nome RG LF Quadro Órgão CARGO DE PARA
CL Ref. CL Ref.
PAULO RAFAEL MARQUES 104275710 1 QPPE SESP AN II 5 II 6
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11119 de 16 de Fevereiro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9494/2021 de 19/11/2021