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Decreto nº 10.281/2022

Retifica o Anexo único do Decreto nº 9.494, de 19 de novembro de 2021, na parte que concedeu progressão por antiguidade ao servidor PAULO RAFAEL MARQUES.

DECRETO 10281 - 16 DE FEVEREIRO DE 2022

Retifica o Anexo único do Decreto nº 9.494 , de 19 de novembro de 2021, na parte que concedeu progressão por antiguidade ao servidor PAULO RAFAEL MARQUES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,

considerando o contido na Lei nº 13.666 , de 05 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo, e tendo em vista o disposto no Protocolo nº 18.298.032-3, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo único do Decreto nº 9.494 , de 19 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.060, de 19 de novembro de 2021, na parte que concedeu Progressão em 1 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, para o servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar o que segue:

AGENTE PENITENCIÁRIO

Nome RG LF Quadro Órgão CARGO DE PARA

CL Ref. CL Ref.

PAULO RAFAEL MARQUES 104275710 1 QPPE SESP AN II 5 II 6

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11119 de 16 de Fevereiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9494/2021 de 19/11/2021