Decreto nº 10.281/2025
Altera o Decreto nº 7.855, de 6 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023, para conferir ao Procurador-Geral do Estado a competência para fixar os limites mínimos de dívida consolidada para fins de transação individual e dá outras providências.
DECRETO 10281 - 11 DE JUNHO DE 2025
Altera o Decreto nº 7.855 , de 6 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 21.860 , de 15 de dezembro de 2023, para conferir ao Procurador-Geral do Estado a competência para fixar os limites mínimos de dívida consolidada para fins de transação individual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.451.834-0, DECRETA:
Art. 1º Altera o inciso I e o
§2º do art. 31 do Decreto nº 7.855 , de 6 de novembro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - devedores cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa seja superior ao fixado em ato do Procurador-Geral do Estado;
(...)
§ 2º O ato do Procurador-Geral do Estado de que trata o inciso I do caput deste artigo pode estabelecer limites diferentes de acordo com a natureza do crédito, observados os critérios de eficiência administrativa".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11921 de 11 de Junho de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7855/2024 de 06/11/2024