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Decreto nº 10.282/2025

Torna nomeação sem efeito e nomeia candidata para exercer o cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO.

DECRETO 10282 - 12 DE JUNHO DE 2025

Torna nomeação sem efeito e nomeia candidata para exercer o cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.393.691-1, e;

Considerando o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que a lei pode instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso, por exemplo, das carreiras da magistratura, das funções essenciais à justiça e da segurança pública (CRFB/1988, art. 144);

Considerando que é dever da Administração Pública anular os próprios atos que repute ilegalmente praticados, precedido de ampla defesa e contraditório (Protocolado 23.448.651-9), caso o ato já tenha produzidos efeitos concretos (TEMA 138 - RE 594296), DECRETA:

Art. 1º Anula, nos termos no

§ 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 258 , de 14 de julho de 2023, a nomeação do candidato FABRICIO DE MOURA BARBARA RAMOS, CPF nº 074.XXX.XXX-00, no cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO, efetivada pelo Decreto nº 8.800 , de 29 de janeiro de 2025.

Art. 2º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e a Lei Complementar nº 258 , de 14 de julho de 2023, a candidata AYMEE FERNANDA GROS, CPF nº 099.XXX.XXX-25, para exercer o cargo de Técnico de Perícia Oficial, REGIÃO CAPITAL E LITORAL 201 - 15ª colocada ampla concorrência, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11922 de 12 de Junho de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8800/2025 de 29/01/2025