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Decreto nº 10.287/2022

Ativa vagas na Polícia Militar do Paraná, para reorganização institucional do Corpo de Bombeiros Militar.

DECRETO 10287 - 16 DE FEVEREIRO DE 2022

Ativa vagas na Polícia Militar do Paraná, para reorganização institucional do Corpo de Bombeiros Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei nº 16.575 , de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR), em observância ao disposto na Lei nº 18.662 , de 22 de dezembro de 2015 (Lei de Fixação de Efetivo da PMPR), e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 16.472.562-6, DECRETA:

Art. 1º Ficam ativadas, para a Polícia Militar do Paraná, as vagas constantes no Anexo do presente Decreto.

Art. 2º Fica autorizado o Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná a elaborar os Quadros de Organização e o Plano de Desdobramento, de acordo com as alterações instituídas por este Decreto, nos termos do art. 57 da Lei nº 16.575 , de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo260341_61911.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11119 de 16 de Fevereiro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.