Decreto nº 10.287/2022
Ativa vagas na Polícia Militar do Paraná, para reorganização institucional do Corpo de Bombeiros Militar.
DECRETO 10287 - 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Ativa vagas na Polícia Militar do Paraná, para reorganização institucional do Corpo de Bombeiros Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei nº 16.575 , de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR), em observância ao disposto na Lei nº 18.662 , de 22 de dezembro de 2015 (Lei de Fixação de Efetivo da PMPR), e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 16.472.562-6, DECRETA:
Art. 1º Ficam ativadas, para a Polícia Militar do Paraná, as vagas constantes no Anexo do presente Decreto.
Art. 2º Fica autorizado o Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná a elaborar os Quadros de Organização e o Plano de Desdobramento, de acordo com as alterações instituídas por este Decreto, nos termos do art. 57 da Lei nº 16.575 , de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo260341_61911.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11119 de 16 de Fevereiro de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.