Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.289/2022

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 16.399.093,00.

DECRETO 10289 - 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 16.399.093,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e no inciso VIII

§ 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº 22000192, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 16.399.093,00 (dezesseis milhões, trezentos e noventa e nove mil e noventa e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial das fontes 264, 281 e 284 (da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no exercício de 2021.

Art. 3º Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo260359_61912.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11120 de 17 de Fevereiro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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