Decreto nº 10.291/2022
Nomeia TIAGO AUGUSTO GEVERT para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI - DETRAN/PR.
DECRETO 10291 - 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Nomeia TIAGO AUGUSTO GEVERT para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI - DETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 5.294 , de 13 de outubro de 2016, alterado através do Decreto nº 2.740 , de 19 de setembro de 2019, e o contido no protocolado nº 18.610.481-1, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado TIAGO AUGUSTO GEVERT, RG nº 9.512.410-0, para integrar como Membro Suplente a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, como representante da Área de Conhecimento de Trânsito, ficando exonerada CAMILA CRISTINA MACHADO VIEIRA, RG nº 9.372.945-5.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de fevereiro de 2022, 201º da Independendêndia e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11120 de 17 de Fevereiro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.