Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.291/2022

Nomeia TIAGO AUGUSTO GEVERT para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI - DETRAN/PR.

DECRETO 10291 - 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Nomeia TIAGO AUGUSTO GEVERT para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI - DETRAN/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 5.294 , de 13 de outubro de 2016, alterado através do Decreto nº 2.740 , de 19 de setembro de 2019, e o contido no protocolado nº 18.610.481-1, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado TIAGO AUGUSTO GEVERT, RG nº 9.512.410-0, para integrar como Membro Suplente a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, como representante da Área de Conhecimento de Trânsito, ficando exonerada CAMILA CRISTINA MACHADO VIEIRA, RG nº 9.372.945-5.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de fevereiro de 2022, 201º da Independendêndia e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11120 de 17 de Fevereiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.