Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.294/2022

Transfere cargos de provimento em comissão, e função de gestão pública para a Casa Civil.

DECRETO 10294 - 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Transfere cargos de provimento em comissão, e função de gestão pública para a Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.647 , de 15 de julho de 2021, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, até 31 de dezembro de 2022, para a Casa Civil, os seguintes cargos de provimento em comissão, dos órgãos relacionados a seguir:

I - 1 (um) cargo de Chefe de Coordenadoria - Símbolo DAS-2, da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, vinculada a Governadoria, ficando alterada a denominação do cargo para Assessor;

II - 1 (um) cargo de Diretor de Regional de Saúde - Símbolo DAS-3, da Secretaria de Estado da Saúde, ficando alterada a denominação do cargo para Assessor;

III - 1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-3, da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º Torna sem efeito o art. 19 do Decreto nº 8.514 , de 30 de agosto de 2021, na parte em que nomeou FELIPE BERGER PROCHET, RG nº 8.201.463-2, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor - Símbolo DAS-2, do Departamento de Estradas e Rodagem.

Art. 3º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2022, da Estrutura organizacional do Departamento de Estradas e Rodagem, para a Casa Civil, um cargo de provimento em comissão de Assessor - Símbolo DAS-2.

Art. 4º As transferências de cargos de provimento em comissão, contidas neste Decreto, deverão retornar automaticamente aos órgãos de origem após o prazo estabelecido.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11120 de 17 de Fevereiro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8514/2021 de //