Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.305/2025

Nomeações para exercerem cargos em comissão de órgãos do Poder Executivo.

DECRETO 10305 - 12 DE JUNHO DE 2025

Nomeações para exercerem cargos em comissão de órgãos do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.148.606-0, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, para exercerem cargos em comissão da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa:

POLLYANNA MEDEIROS, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-4;

KARIN HASSE, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-4;

JANAINA FATIMA DE SOUZA RODRIGUES, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-7;

NELI GOMES DA ROCHA, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-9;

TAÍSE ALESSANDRA PASSOS, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-9;

HAYANNE GIOVANA IOVANOVITCHI, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-11;

JOÃO EDUARDO TOLEDO DE LIMA, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-12;

MIGUEL ALVES, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-13.

Art. 2º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, PAMELA RIBEIRO VELHO, RG (nº ocultado) , para exercer em comissão o cargo de Assessor - Símbolo CCE-9, da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Leandre Dal Ponte

Secretária de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa

Luciano Borges dos Santos

Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11922 de 12 de Junho de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.