Decreto nº 10.314/2022
Promove alteração no Decreto nº 7.666, de 13 de maio de 2021, que regulamenta a Lei nº 20.394, de 04 de dezembro de 2020, que instituiu o Programa Estadual de Habitação - Casa Fácil/PR.
DECRETO 10314 - 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Promove alteração no Decreto nº 7.666 , de 13 de maio de 2021, que regulamenta a Lei nº 20.394 , de 04 de dezembro de 2020, que instituiu o Programa Estadual de Habitação - Casa Fácil/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Constituição Estadual, e
considerando a necessidade de ajustar a redação da alínea "a" do inciso III do art. 8º do Decreto nº 7.666 , de 13 de maio de 2021, que regulamenta a Lei nº 20.394 , que instituiu o Programa Estadual de Habitação - Casa Fácil PR, bem como o contido no protocolado sob nº 18.513.567-5, DECRETA:
Art. 1º Altera a alínea "a" do inciso III do art. 8º do Decreto nº 7.666 , de 13 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a) execução de obras na rede de distribuição de energia elétrica, sem ônus para os mutuários, empreendimento e/ou município, respeitados os limites impostos por seus Órgãos Reguladores;" (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Augustinho Zucchi
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11121 de 18 de Fevereiro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7666/2021 de 13/05/2021