Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.314/2022

Promove alteração no Decreto nº 7.666, de 13 de maio de 2021, que regulamenta a Lei nº 20.394, de 04 de dezembro de 2020, que instituiu o Programa Estadual de Habitação - Casa Fácil/PR.

DECRETO 10314 - 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Promove alteração no Decreto nº 7.666 , de 13 de maio de 2021, que regulamenta a Lei nº 20.394 , de 04 de dezembro de 2020, que instituiu o Programa Estadual de Habitação - Casa Fácil/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Constituição Estadual, e

considerando a necessidade de ajustar a redação da alínea "a" do inciso III do art. 8º do Decreto nº 7.666 , de 13 de maio de 2021, que regulamenta a Lei nº 20.394 , que instituiu o Programa Estadual de Habitação - Casa Fácil PR, bem como o contido no protocolado sob nº 18.513.567-5, DECRETA:

Art. 1º Altera a alínea "a" do inciso III do art. 8º do Decreto nº 7.666 , de 13 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

a) execução de obras na rede de distribuição de energia elétrica, sem ônus para os mutuários, empreendimento e/ou município, respeitados os limites impostos por seus Órgãos Reguladores;" (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Augustinho Zucchi

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11121 de 18 de Fevereiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7666/2021 de 13/05/2021