Decreto nº 10.318/2022
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 59.845.566,00.
DECRETO 10318 - 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 59.845.566,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e no inciso VII,
§ 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.647.019-2, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 59.845.566,00 (cinquenta e nove milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 148 - Outros Convênios/Outras Transferências, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.
Art. 3º Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo260503_61935.318 anexo
Publicado no Diário Oficial nº 11121 de 18 de Fevereiro de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.