Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.318/2022

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 59.845.566,00.

DECRETO 10318 - 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 59.845.566,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e no inciso VII,

§ 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.647.019-2, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 59.845.566,00 (cinquenta e nove milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 148 - Outros Convênios/Outras Transferências, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

Art. 3º Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo260503_61935.318 anexo

Publicado no Diário Oficial nº 11121 de 18 de Fevereiro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.