Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.319/2022

Revoga o Decreto nº 1.162, de 23 de abril de 2015.

DECRETO 10319 - 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Revoga o Decreto nº 1.162 , de 23 de abril de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado nº 15.626.184-0, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.162 , de 23 de abril de 2015, que determina a suspensão de permissão, cessão e doação de imóveis do Estado e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11121 de 18 de Fevereiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1162/2015 de //