Decreto nº 10.320/2022
Nomeação de membro junto ao CES/PR.
DECRETO 10320 - 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Nomeação de membro junto ao CES/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições,
considerando o Decreto nº 3.881 de 20 de janeiro de 2020, e o contido no protocolado nº 16.271.644-1, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Estadual de Saúde do Paraná - CES/PR, gestão fevereiro 2020 a fevereiro 2024:
I - MÁRCIA MENDES, RG nº 7.268.244-0, como membro titular, representante representante da Pastoral da Saúde da Região Sul 2 (Paraná), em substituição a MÁRCIA BEGHINI ZAMBRIM, RG nº 3.436.136-3.
II - MÁRCIA BEGHINI ZAMBRIM, RG nº 3.436.136-3, como membro suplente, representante da Pastoral da Saúde da Região Sul 2 (Paraná) em substituição a TERESA GONÇALVES MORESCHI, RG nº 1.570.776.
III - NATHÁLIA DA SILVEIRA DERENGOSWKI, RG nº 1.899.994, como membro titular, representante da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Paraná, em substituição a BENEDITO GERMAN CRESPO GARCIA, RG nº 2.206.104-6.
IV - BENEDITO GERMAN CRESPO GARCIA, RG nº 2.206.104-6, como membro suplente, representante da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde, em substituição a ELISABETE HARUMI MORIKAWA, RG nº 3.108.276-5.
Art. 2º A Titularidade e a Suplência do Segmento Trabalhador do Conselho Estadual de Saúde passa a figurar da seguinte maneira, com revezamento a cada dois anos:
I - REPRESENTANDO O SEGMENTO DOS(AS) PROFISSIONAIS DE SAÚDE:
TITULAR Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região-Estado do Paraná - CREF9/PR
SUPLENTE Conselho Regional de Nutricionistas - 8ª Região - CRN8
TITULAR Associação Brasileira de Odontologia -
Seção Paraná - ABO-PR.
SUPLENTE Conselho Regional de Odontologia do Paraná - CRO-PR
TITULAR Associação Brasileira de Enfermagem
Seção Paraná - ABEN-PR
SUPLENTE Conselho Regional de Serviço Social-11ª Região - CRESS PR
Parágrafo único. A alternância se dará na 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Saúde do Paraná a ser realizada em 24 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11121 de 18 de Fevereiro de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.