Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.320/2022

Nomeação de membro junto ao CES/PR.

DECRETO 10320 - 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Nomeação de membro junto ao CES/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições,

considerando o Decreto nº 3.881 de 20 de janeiro de 2020, e o contido no protocolado nº 16.271.644-1, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Estadual de Saúde do Paraná - CES/PR, gestão fevereiro 2020 a fevereiro 2024:

I - MÁRCIA MENDES, RG nº 7.268.244-0, como membro titular, representante representante da Pastoral da Saúde da Região Sul 2 (Paraná), em substituição a MÁRCIA BEGHINI ZAMBRIM, RG nº 3.436.136-3.

II - MÁRCIA BEGHINI ZAMBRIM, RG nº 3.436.136-3, como membro suplente, representante da Pastoral da Saúde da Região Sul 2 (Paraná) em substituição a TERESA GONÇALVES MORESCHI, RG nº 1.570.776.

III - NATHÁLIA DA SILVEIRA DERENGOSWKI, RG nº 1.899.994, como membro titular, representante da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Paraná, em substituição a BENEDITO GERMAN CRESPO GARCIA, RG nº 2.206.104-6.

IV - BENEDITO GERMAN CRESPO GARCIA, RG nº 2.206.104-6, como membro suplente, representante da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde, em substituição a ELISABETE HARUMI MORIKAWA, RG nº 3.108.276-5.

Art. 2º A Titularidade e a Suplência do Segmento Trabalhador do Conselho Estadual de Saúde passa a figurar da seguinte maneira, com revezamento a cada dois anos:

I - REPRESENTANDO O SEGMENTO DOS(AS) PROFISSIONAIS DE SAÚDE:

TITULAR Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região-Estado do Paraná - CREF9/PR

SUPLENTE Conselho Regional de Nutricionistas - 8ª Região - CRN8

TITULAR Associação Brasileira de Odontologia -

Seção Paraná - ABO-PR.

SUPLENTE Conselho Regional de Odontologia do Paraná - CRO-PR

TITULAR Associação Brasileira de Enfermagem

Seção Paraná - ABEN-PR

SUPLENTE Conselho Regional de Serviço Social-11ª Região - CRESS PR

Parágrafo único. A alternância se dará na 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Saúde do Paraná a ser realizada em 24 de fevereiro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11121 de 18 de Fevereiro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.