Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.327/2025

Nomeação de LUCAS JOSE MIRI, para exercer cargo em comissão do Departamento de Trânsito do Paraná.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 10327 - 16 DE JUNHO DE 2025

Nomeação de LUCAS JOSE MIRI, para exercer cargo em comissão do Departamento de Trânsito do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, LUCAS JOSE MIRI, RG (nº ocultado) , para exercer em comissão o cargo de Assessor - Símbolo CCE-14, do Departamento de Trânsito do Paraná, no Município de Laranjeiras.

Art. 1º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, LUCAS JOSE MIRI, RG (nº ocultado) , para exercer em comissão o cargo de Assessor - Símbolo CCE-14, do Departamento de Trânsito do Paraná, no Município de Laranjeiras do Sul. (Redação dada pelo Decreto nº 10374 /2025)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 16 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11924 de 16 de Junho de 2025