Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 1.033/2023

Torna sem efeito o Decreto nº 991 de 21 de março de 2023 do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN-PR.

DECRETO 1033 - 23 DE MARÇO DE 2023

Torna sem efeito o Decreto nº 991 de 21 de março de 2023 do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN-PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 991 , de 21 de março de 2023, que nomeia e exonera servidores do Departamento de Trânsito do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11385 de 23 de Março de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 991/2023 de 21/03/2023