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Decreto nº 10.333/2025

Retifica o Decreto nº 9.012, de 19 de fevereiro de 2025, que autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Design Educacional com Ênfase em Humanidades da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, no Município de Cascavel.

DECRETO 10333 - 16 DE JUNHO DE 2025

Retifica o Decreto nº 9.012 , de 19 de fevereiro de 2025, que autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Design Educacional com Ênfase em Humanidades da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, no Município de Cascavel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no protocolo nº 23.235.947-1, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 1º. do Decreto nº 9.012 , de 19 de fevereiro de 2025, nos seguintes termos:

na parte onde se lê: "Autoriza o funcionamento, por uma oferta, do Curso Superior de Tecnologia em Design Educacional com Ênfase em Humanidades - Tecnólogo, Modalidade Presencial, ofertado no Município de Cascavel pelo Campus de Marechal Cândido Rondon da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, com sede no Município de Cascavel, mantida pelo Estado do Paraná."

leia-se: "Autoriza o funcionamento, por uma oferta, do Curso Superior de Tecnologia em Design Educacional, com Ênfase em Humanidades, tecnólogo, na modalidade presencial, ofertado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no Campus de Cascavel, Município de Cascavel, mantida pelo Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Aldo Nelson Bona

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11924 de 16 de Junho de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9012/2025 de 19/02/2025