Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.336/2022

Retifica o Decreto 9.073, de 15 de outubro de 2021, na parte que concedeu a Progressão ao servidor WALTER SCHACTAI JUNIOR RG. 9.318.281-2, ocupante do cargo de INVESTIGADOR DE POLICIA do Quadro Próprio Da Polícia Civil - QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

DECRETO 10336 - 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Retifica o Decreto 9.073 , de 15 de outubro de 2021, na parte que concedeu a Progressão ao servidor WALTER SCHACTAI JUNIOR RG. 9.318.281-2, ocupante do cargo de INVESTIGADOR DE POLICIA do Quadro Próprio Da Polícia Civil - QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 14 de 26 de maio de 1982, o contido na Lei nº 17.170 , de 24 de maio de 2012, e o disposto no protocolo 17.016.478-4, e ainda;

Considerando a decisão judicial que cassou a liminar exarada nos autos nº 0004629-86.2020.8.16.0004, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, conforme autos nº 006913-91.2020.8.16.0000 (agravo de instrumento) da 5ª Câmara Cível, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto 9.073 , de 15 de outubro de 2021, na parte que concedeu a Progressão ao servidor WALTER SCHACTAI JUNIOR RG. 9.318.281-2, ocupante do cargo de INVESTIGADOR DE POLICIA 3ª classe, referencia 4, a fim de constar que é 4ª classe, referencia 4.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11121 de 18 de Fevereiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9073/2021 de 15/10/2021